Devido à COVID-19, as creches, escolas, ateliês de tempos livres (ATL) e universidades estão diferentes. Conheça as regras gerais.
O início de cada ano escolar é sempre motivo de preocupação e ansiedade para milhões de pais, crianças, jovens, professores e outros profissionais, mas ainda mais numa conjuntura de pandemia.
Estas são as principais orientações das autoridades educativas e de saúde que estão a ser aplicadas nos estabelecimentos de ensino e de atividades extracurriculares, com as devidas adaptações.
O acesso
É limitado a alunos, professores e pessoal não docente dos estabelecimentos. Quaisquer exceções têm de ser planeadas e acompanhadas pela escola.
Limpeza e desinfeção
Todos os espaços e equipamentos têm de ser limpos e desinfetados com maior frequência e tem de haver dispensadores de álcool/gel à entrada de cada sala e nos corredores/espaços de circulação.
Organização e funcionamento em ‘bolha’
• Seja qual for o tipo de estabelecimento, as crianças ou os alunos deverão estar organizados em grupos/turmas mais pequenas e assim desenvolver as suas atividades, sempre nas mesmas salas e espaços de circulação e com horários próprios;
• Estes horários devem ser, sempre que possível, desfasados dos de outros grupos, para limitar ao máximo o contacto entre grupos de alunos. E, se a arquitetura da escola o permitir, haverá sempre circuitos autónomos de entrada e de saída;
• A formação destes grupos varia consoante a escola e respetivas condicionantes (espaço, ventilação, número de alunos, etc.).
Máscara
• Uso obrigatório a partir dos 10 anos e de forma permanente (apenas pode ser tirada para comer ou noutro tipo de casos muito específicos);
• A Organização Mundial de Saúde aconselhou, no entanto, que cada país pondere a possibilidade de tornar obrigatória máscara desde os 6 anos, medida que Portugal pode vir a adotar, em função da evolução da pandemia.
Salas de aula
• Os alunos têm lugar marcado, em mesas dispostas o mais possível junto das paredes e janelas, afastadas pelo menos um metro umas das outras e todas orientadas no mesmo sentido (não pode haver disposições em U ou outras, para que os alunos não fiquem frente a frente);
• As mesas e salas não devem ter decorações: apenas o estritamente necessário às atividades lúdicas ou pedagógicas.
Sala de isolamento
Tem de existir uma em cada estabelecimento, para alunos, professores e outros profissionais que apresentem sintomas de covid-19 (febre, tosse ou dificuldade respiratória).
Refeitórios
O ideal é que se sente um aluno por mesa, ou então dois, mas em diagonal (sem ficarem frente a frente).
Educação física
Pode ser feita sem máscara, em grupos mais pequenos e sempre com distância de 3 metros entre alunos e privilegiando atividades individuais e sem partilha de equipamento.
Arejamento e ventilação
• Deve haver, sempre que possível, uma boa ventilação dos espaços, de preferência natural, através da abertura de portas ou janelas.
• Quando há ar condicionado, este deve funcionar em forma de extração e os equipamentos têm de ser limpos com maior regularidade.
Material escolar e livros
São de uso individual e não podem ser partilhados (a menos que sejam desinfetados entre utilizações).
Brinquedos ou outros objetos pessoais
Evitar levar para os estabelecimentos de ensino tudo o que não seja estritamente necessário, incluindo brinquedos ou outros objetos pessoais.
Fontes:
— Orientação da DGS nº 024/2020, atualizada a 20/07/2020
— Orientação da DGS nº 032/2020 (de 14/06/2020)
— Orientações ano letivo 2020/2021, DGEstE (Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares), Direção-Geral da Educação e Direção-Geral da Saúde