“As diferenças salariais são mais acentuadas nas atividades em que a participação feminina é maior”

 Joana Gíria – CITE

“As diferenças salariais são mais acentuadas nas atividades em que a participação feminina é maior”

Joana Gíria assumiu, em 2015, o cargo de Presidente da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE). Esta Comissão tem um papel importantíssimo na sociedade, no que respeita à promoção do diálogo social, na área da igualdade entre homens e mulheres, no mundo laboral.

O diálogo social é extremamente importante para convivermos numa sociedade igualitária. Os direitos, consagrados na Lei Portuguesa, são mais importantes que os deveres do empregador/trabalhador?

O diálogo social visa alcançar consenso e equilíbrio com base na partilha de realidades, conhecimento e interesses de cada parte interveniente. Importa essencialmente, que os instrumentos que resultam do diálogo social contribuam para beneficiar a sociedade na sua globalidade, tornando-a mais igual e, por isso, mais justa.

Devemos ter presente que o princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da nossa Constituição da República, consiste, na sua essência, em tratar de forma igual o que é igual, e de forma diferente o que é diferente, na medida da própria diferença.

Ora, sendo Portugal um Estado de Direito democrático, a legislação prevê direitos e deveres. Um direito pressupõe, regra geral, a interligação com um ou mais deveres e, também, com outros direitos.

Não é possível afirmar que direitos são mais importantes do que deveres. Seria, a meu ver, uma perspetiva simplista e egoística.

No âmbito da legislação laboral, como noutros ramos do Direito, é relativamente simples de compreender a dualidade direito/dever. A título exemplificativo, mãe trabalhadora e pai trabalhador têm direito a licença parental inicial a seguir ao nascimento de filho ou filha e têm o dever de informar a entidade empregadora, até sete dias após o parto, sobre a duração da licença e a modalidade da partilha da mesma, o que se compreende dada a necessidade de reorganização da entidade em face da ausência de trabalhadora e trabalhador.

 

O mundo laboral aceita bem a condição de “trabalhadora grávida”? São muitas as mulheres que adiam, o sonho da maternidade, por receio e ameaça de perda do seu trabalho.

Não raramente, o mundo laboral parece preferir a condição de “mulher trabalhadora” à de “trabalhadora grávida”. E, lamentavelmente será por isso que, direta ou indiretamente, assistimos a inúmeros casos de mulheres que acabam por protelar o momento em que optam por vir a ser mães.

Embora o processo evolutivo de construção de nova mentalidade venha a decorrer paulatinamente, estou em crer que a aproximação dos direitos dos pais trabalhadores e das mães trabalhadoras, a promoção e informação sobre esses direitos e, por consequência, o aumento da participação ativa dos homens na esfera familiar e das mulheres na vida cívica, são fundamentais para romper a quase cristalização do ancestral e enviesado pensamento que assenta no teimoso estereótipo que dita que mulheres e homens nascem com “especiais” capacidades ou aptidões para desenvolver papéis distintos na sociedade: mulheres cuidadoras e homens provedores do sustento da família.

Importa a efetiva partilha de responsabilidades entre homens e mulheres, quer na vida familiar quer na atividade profissional, condição que é substancial para se atingir a igualdade e não discriminação entre homens e mulheres no universo laboral. Neste domínio, um dos instrumentos legais que, acredito, estimulará visões e atitudes proativas em relação à partilha mais equilibrada e mais justa do tempo é o aumento da licença parental exclusiva do pai, não transferível para a mãe.

Continuamos a assistir à disparidade salarial, nos quadros superiores. Por que é que o diferencial salarial, entre mulheres e homens, é mais acentuado nas atividades onde a participação feminina é maior?

Em larga medida, o diferencial nas remunerações entre homens e mulheres não pode ser atribuível a critérios objetivos e é espelho das desigualdades que teimam em persistir no mercado de trabalho, em relação ao sexo feminino, e ao (des)valor atribuído ao trabalho das mulheres.

Frequentemente, as mulheres ganham menos que os homens para realizar trabalho igual ou de valor igual e as causas para as disparidades salariais são, múltiplas, complexas e muitas vezes interligadas, passando, por exemplo, por escolhas e qualificações escolares e profissionais, setores de atividade ou interrupções na carreira.

As diferenças salariais são discriminatórias sempre que não assentam num motivo legítimo que justifique a diferença. Traçando uma análise por atividade económica, as diferenças salariais são mais acentuadas nas atividades em que a participação feminina é maior, como por exemplo na saúde e apoio social, na educação, e em atividades desportivas e recreativas – tradicionalmente atividades ligadas ao cuidar.

Currículo

Disponível em: http://cite.gov.pt/pt/acite/quemsomos.html

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