Estado comparticipa testes rápidos à covid-19, em valores superiores a 10 euros

Em Portugal, o Estado voltará a auxiliar na comparticipação dos testes rápidos à covid-19, face ao claro aumento de casos que se tem vindo a verificar. A medida em questão foi publicada, no dia de hoje, em Diário da República, sendo que o teste apenas será comparticipado se houver prescrição por parte do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

De modo a explicar o motivo da adoção de tal medida, o Governo  evoca aquela que tem sido a “incidência muito elevada no país, com tendência crescente”, o que “poderá contribuir para o aumento de circulação de variantes com maior potencial de transmissão”.

Ainda no documento em questão, o Governo refere que “dada a relevância da realização de testes de diagnóstico para despiste de infeção por SARS-CoV-2, (…) para efeitos de referenciação de pessoas sintomáticas e deteção precoce de casos confirmados, importa garantir o acesso e a realização de Testes Rápidos de Antigénio (TRAg) de uso profissional”.

Nesse sentido, e olhando ao que passará a acontecer na prática, o Governo paga na íntegra todos os testes rápidos à covid-19 prescritos pelo SNS, caso o seu preço seja num valor superior a 10 euros.

A medida em questão entra em vigor esta terça-feira, dia 24 de maio, sendo que se verificará até ao dia 30 de junho, “sem prejuízo da sua eventual prorrogação”, tal como o documento refere.

Entre os dias 10 e 16 de maio, e atendendo àqueles que são os números registados pela Direção-Geral da Saúde, Portugal contou com um total de 157.502 infeções pela covid-19 e 191 óbitos. No que toca ao número de internamentos em enfermaria e cuidados intensivos, verificou-se, também, um claro aumento.