Neste artigo, fique a saber que pode acabar por ter de pagar uma multa que vai dos 350 euros aos 3750 euros.
Os donativos de valor superior a 500 euros estão sujeitos ao pagamento de imposto do selo por parte do beneficiário.
Acontece que, no caso das transferências bancárias, ficam isentos de pagamento situações em que a doação é feita entre o casal, pais e filhos e avós e netos, ou seja, linha direta de parentesco. Os restantes, independentemente da forma como recebem esse montante – por cheque, transferência bancária ou dinheiro físico – são obrigados a declarar ao Fisco.
Assim, para comunicar essa informação ao Fisco, deve preencher o formulário Modelo 1 – Participação de transmissões gratuitas. Em seguida, submeta-o simultaneamente com os anexos I-03 e II-02, por via online ou entregue num balcão das Finanças até ao final do terceiro mês após a doação.
No caso de receber o dinheiro de pessoas que não estejam em linha direta de parentesco, mesmo que sejam da família, para além de ter de entregar a declaração terá ainda de pagar imposto do selo.
Qual o valor do imposto aplicado?
O imposto aplicado às doações móveis chama-se imposto do selo e diz respeito a 10% do valor da doação.
Se o valor do imposto a pagar for superior a 1.000 euros e pretender pagá-lo em prestações, saiba que é possível. A Autoridade Tributária (AT) permite-lhe pagar esse montante até um máximo de 10 prestações, sendo que o valor de cada prestação tem de ser pelo menos de 200 euros.
A primeira prestação deve liquidar-se no segundo mês seguinte ao da notificação das Finanças. No que diz respeito às restantes prestações, o pagamento faz-se de seis em seis meses. No caso de pretender pagar o valor do imposto a pronto até ao final do segundo mês seguinte ao da notificação, então a Autoridade Tributária aplica um desconto de 0,5% sobre o valor de cada prestação, exceto a primeira. No entanto, tenha atenção, se não cumprir os prazos estipulados para pagamento, vão aplicar-se juros de mora sobre o valor em falta.
E se não declarar às Finanças?
As doações podem ser difíceis de vigiar pelo Estado, especialmente se forem feitas em dinheiro vivo. Porém, isso não significa que não possam ser detetadas, tendo em conta os mecanismos de cruzamento de dados que o Fisco tem ao seu dispor.
Se tiver recebido uma doação superior a 500 euros e não a declarar, pode acabar por ter de pagar uma multa que vai dos 350 euros aos 3.750 euros. E se tiver declarado a doação, mas não tiver liquidado o respetivo imposto, a multa pode chegar ao dobro do valor do imposto devido.
As doações têm de ser declaradas no IRS?
Por lei, as doações não são consideradas rendimentos. Por isso, estas não estão sujeitas a IRS e não precisam de ser declaradas. No entanto, o beneficiário da doação deve sempre comunicar à Autoridade Tributária a entrega do bem doado, como já foi referido. Além disso, tenha em consideração que o imposto do selo é sempre liquidado pela Autoridade Tributária.
Que doações estão isentas do pagamento de impostos?
Existem várias exceções de doações onde o beneficiário fica isento do pagamento de impostos, tais como:
– Pensões e subsídios atribuídos pela Segurança Social;
– Aplicações em Planos Poupança Reforma (PPR);
– Fundos poupança-reforma-educação;
– Fundos poupança-educação;
– Créditos decorrentes de seguros de vida;
– Abonos de família em dívida aquando da morte do titular;
– Fundos de poupança-ações;
– Fundos de pensões;
– Donativos realizados sob a lei do mecenato;
– Fundos de investimento mobiliários e imobiliários;
– Doações a quem está sujeito a imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC);
– Doações de bens ou em dinheiro até 500 euros.
Relativamente às doações em dinheiro, é necessário estar especialmente atento, já que existem casos simples que podem prejudicá-lo. Por exemplo, um presente de casamento acima de 500 euros não oferecido por ascendentes ou descendentes está sujeito a imposto.