Qual a validade da assinatura eletrónica?

Com a Internet, a globalização e alguma pandemia à mistura, são cada vez mais aqueles que recorrem agora à assinatura eletrónica, especialmente no que diz respeito à organização empresarial.
Afigura-se uma excelente maneira de contornar os problemas do teletrabalho, permitindo às empresas não ver negociações bloqueadas em tempos de pandemia.
Hoje tentamos clarificar esta matéria, de forma a que os nossos leitores fiquem mais esclarecidos quanto ao potencial uso desta ferramenta que se afigura tão prática.

 

A assinatura eletrónica em Portugal

A assinatura eletrónica é resultado de um processamento eletrónico de dados suscetível de constituir objeto de direito individual e exclusivo e de ser utilizado para dar a conhecer a autoria de um documento eletrónico ao qual seja aposta.

No entanto, existem diferentes tipos de assinaturas eletrónicas em Portugal: a simples, a avançada e a qualificada.

 

A assinatura eletrónica qualificada

A assinatura eletrónica qualificada é certificada por uma entidade credenciada para o efeito e identifica de forma inequívoca a pessoa que a utiliza.

Atualmente, em Portugal, apenas a assinatura eletrónica qualificada tem o valor legal de uma assinatura autógrafa dos documentos com forma escrita sobre suporte de papel.

 

Limitações legais à sua utilização

A assinatura eletrónica qualificada, conforme já foi dito, vale como uma assinatura manuscrita, ou seja, quando aposta a um documento este passa a ter a validade de um documento particular assinado.

O problema é que existem contratos que não se bastam com um mero documento particular assinado, carecendo de escritura pública ou documento particular autenticado.

Quando for esse o caso, a assinatura eletrónica, ainda que qualificada, não será válida para o efeito.

Alguns exemplos

A título de exemplo, poderão ser celebrados com recurso à assinatura eletrónica qualificada, os seguintes contratos:

  • Contratos de arrendamento;
  • Mútuos bancários e civis inferiores a € 25.000,00;
  • Promessas de cumprimento e reconhecimento de dívida 

    Já não será possível no caso dos seguintes tipos de contrato:

    • Compra e venda de imóveis;
    • Contrato de promessa de compra e venda de imóveis e a generalidade dos contratos que tenham por objeto imóveis;
    • Contratos de constituição de Sociedades e assinatura dos estatutos;
    • Mútuos bancários e civis superiores a € 25.000,00

Se tiver dúvidas sobre estas ou outras matérias, podemos dar-lhe o nosso conselho profissional.

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