Portugal, qualidade de vida e esperança – aproveitar o bom momento

SANDRA GOMES PINTO, Advogada

Elementos de reflexão

 “A economia Portuguesa é uma esperança para a Europa”- Financial Times

Depois dos anos negros da crise, congratulamo-nos todos que o Financial Times este mês tenham apontado o desenvolvimento da economia portuguesa como um exemplo de esperança para a economia europeia.  Segundo a publicação, o fator político, o boom do turismo e o investimento estrangeiro são alguns dos elementos decisivos para o desenvolvimento da nossa economia e a recuperação da crise. Ainda segundo o Financial Times, a baixa criminalidade e espírito caloroso dos portugueses foram decisivos para a atração de imigrantes e investimento estrangeiro. Ainda este mês, Portugal ficou em primeiro lugar no item qualidade de vida num inquérito feito a expatriados pela “InterNations”.  Os estrangeiros destacam no citado inquérito: “a qualidade de vida, a felicidade, a saúde e o bem-estar, bem como a segurança do país”.

O Povo Português é o mais amável do mundo”- Philippe Starck 

Para consolo da nossa auto-estima colectiva temos recentemente, Philippe Stark. O mais famoso, designer do mundo, mudou-se para Portugal e quando já não queria conhecer mais sítios no mundo, descobriu o local ideal para viver: Cascais.  Sem dúvida que nos comove quando o artista diz que descobriu a humanidade dos portugueses, que segundo ele é o povo mais amável do mundo. No nosso país, o artista descobriu valores que julgava esquecidos, como a generosidade, a honestidade e uma profunda amizade entre o Povo.  Tudo isto faz com que Portugal e os Portugueses suscitem o interesse de muitos investidores e novos imigrantes.

“Portugal, o país com maior qualidade de vida para expatriados”.

No nosso escritório temos assistido a tudo isto, as personagens que decidem viver no nosso país multiplicam-se e também aqui a riqueza e a diversidade do mundo real suplantam a ficção. Temos acompanhado a funcionária das Nações Unidas, que cansada de cenários de guerra, optou por Portugal, sem sequer conhecer o País e que hoje está perfeitamente lusitanizada e tem um Hotel premiado, em que os designers e produtos Portugueses são estrela.  Já assessoramos o casal milionário de Hong Kong, que cansado do stress, optou por reformar-se aos 50 e aproveitar a vida com os filhos pequenos no cenário idílico do Guincho.  Temos também uma austríaca de meia idade, que veio a Portugal, contrariada, ajudar um amigo a fazer uma mudança e acabou por se apaixonar pelo país e por um Português. A sofisticada dentista de Abu Dhabi, que pretende adoptar Portugal como residência, porque o seu país de origem não é opção. A empresária brasileira emancipada, que se cansou de trabalhar e da insegurança do seu país Natal e que encontrou em Cascais o seu refúgio.

O astuto comerciante libanês, cuja mulher se recusa a viver no Canadá por ser demasiado frio. Quase todos, mal conheciam o nosso país, mas não têm dúvidas que pretendem aqui viver o resto das suas vidas.

Regimes jurídicos favoráveis

Para este boom de imigrantes contribuíram regimes jurídicos favoráveis, tais como o regime do residente não habitual, que permite a que um número significativo de estrangeiros reformados viver em Portugal sem pagar impostos relativamente à respectiva pensão. Isto porque, de acordo com muitas convenções para evitar a dupla tributação, as pensões de reforma só são taxadas no Estado de residência, e Portugal, enquanto estado de residência, isenta o pagamento de impostos durante o período de 10 anos, desde que verificados determinados pressupostos. Por outro lado, profissionais altamente qualificados de profissões identificadas pelo legislador, se adoptarem Portugal como residência fiscal e mediante alguns pressupostos também podem beneficiar de uma taxa fixa de 20% sobre os rendimentos do trabalho gerados em Portugal.

Temos também o conhecido regime do golden visa, que trouxe muitos estrangeiros a Portugal, na versão mais vulgar muitos estrangeiros conseguiram residência em Portugal e livre circulação no espaço Schengen, mediante a aquisição de um imóvel de valor mínimo de 500.000. Sendo que existem outras modalidades mais baratas de investimento imobiliário, no valor de 350.000 e até 280.000. É também de salientar a existência de outras modalidades deste regime menos conhecidas, que também deviam ser exploradas, como a possibilidade de adquirir a residência mediante o investimento em actividades culturais, artísticas, investigação científica e até fundos de investimento. Foi criado também o regime do visa start up, que é mais exigente, mas que pode ser interessantíssimo para o desenvolvimento do país.

Existem outros incentivos legais, mas merece nota especial um regime relativamente recente, que visa promover o regresso dos Quadros que abandonaram o país durante o período de crise. Este regime permite, a quem regresse, beneficiar durante 4 anos de um desconto de 50% nos impostos sobre o rendimento do trabalho. Um dos pressupostos para a aplicação deste modelo é que o requerente não tenha tido no ano fiscal anterior residência fiscal em Portugal e que tenha tido residência fiscal em Portugal antes de 2015.

Como nota, considero importante dizer que neste período em que vemos “a luz ao fundo do túnel”,  era fundamental  que os incentivos não fossem estrangulados com um sistema administrativo pouco ágil, com manifesta falta  de clareza e de uniformização de procedimentos: como pontos mais críticos,  salientamos os licenciamentos  urbanísticos, bem como a incerteza permanente e discricionariedade dos serviços da administração, nos quais não é raro faltar um papel, mesmo quando foi feita toda a verificação e ainda existem procedimentos com prazos a perder de vista. Como aspecto negativo da moeda temos alguns clientes estrangeiros, que depois de um primeiro momento de fascínio, entendem que os serviços não devem ser remunerados adequadamente e que a simpatia dos portugueses é sinal de subserviência. Perante este cenário este é o momento de nos tornarmos efetivamente mais profissionais e passarmos para o próximo nível.

Sandra Gomes Pinto – Advogada

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